DOE de 30/12/2016
(Revoga o §4º do artigo 50, o parágrafo único do artigo 53, os parágrafos 5º e 6º do artigo 113 e o parágrafo único do artigo 239, todos do Anexo 3 do RICMS SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto, e o que consta nos autos do processo n° SEF 20767/2016,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 3 do RICMS/SC-01:
I – o § 4° do art. 50;
II – o parágrafo único do art. 53;
III – os §§ 5° e 6° do art. 113; e
IV – o parágrafo único do art. 239.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTÔNIO MARCOS GAVASSONI