DOE de 23/12/2016
(Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP/TO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP-TO, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de dezembro de 2016; 195 o da Independência, 128 o da República e 28 o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Paulo Antenor de Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO EM CONSTRUÇÃO