DOE de 30/12/2016
(Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto nos Protocolo ICMS 79/16, publicado no Diário da União de 23/12/16, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4822 – No Livro III, Título III, Capítulo II:
a) é dada nova redação ao título da Seção XXI, conforme segue:
“Das Operações com Lâmpadas Elétricas, Diodos e Aparelhos de Iluminação (Apêndice II, Seção III, Item XIV) (Arts. 153 a 157)”
b) é dada nova redação ao “caput” do art. 153, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
“Art. 153. Nas operações internas com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIV, a responsabilidade por substituição tributária é atribuída nos termos dos arts. 9° a 14.”
c) é dada nova redação ao “caput” do art. 154, conforme segue:
“Art. 154. Nas operações interestaduais que destinem a este Estado as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIV, promovidas por estabelecimento industrial ou importador, fica atribuída ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido:
Nota 01 – Fundamento legal: Prot. ICM 17/85.
Nota 02 – Ver, quando a operação interestadual for promovida por estabelecimento não referido no “caput”, art.34.”
ALTERAÇÃO N° 4823 – Na Seção III do apêndice II, é dada nova redação ao item XIV, conforme segue:
Art. 2° este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil