DOE de 30/12/2016
(Acrescenta o inciso V ao art. 2° do Decreto n° 37.228, de 1° de abril de 2016, que “Regulamenta o art. 1° da Lei Distrital n° 5.551, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento de multas aplicadas aos veículos automotores licenciados no Distrito Federal”).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica de Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 37.228, de 1° de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …..
V – as multas de trânsito autuadas a partir de 1° de novembro de 2016″.
Brasília, 30 de dezembro de 2016
129° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG