DOE de 20/12/2016
(Estabelece ponto facultativo para dias do ano de 2017 e dá outras providências).
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilitará a programação das atividades dos Órgãos Estaduais;
DECRETA:
Art. 1° São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias do exercício de 2016:
I – 27 de fevereiro, Carnaval;
II – 1° de março, Quarta-Feira de cinzas;
III – 13 de abril, Semana Santa;
IV – 16 de junho, referente ao feriado do dia 15 de junho;
V – 30 de junho, referente ao feriado do dia 29 de junho;
VI – 8 de setembro, referente ao feriado do dia 7 de setembro;
VII – 6 de outubro, referente ao feriado do dia 5 de outubro;
VIII – 13 de outubro, referente ao feriado do dia 12 de outubro;
IX – 3 de novembro, referente ao feriado do dia 2 de novembro;
Art. 2° Ratificar os dias de feriados no âmbito do Estado, cujos expedientes serão suspensos:
I – 20 de janeiro, Dia de São Sebastião, padroeiro de Boa Vista (Feriado Municipal);
II – 28 de fevereiro, Carnaval;
III – 14 de abril, Paixão de Cristo;
IV – 21 de abril, Tiradentes;
V – 01 de maio, Dia do Trabalhador;
VI – 15 de junho, Corpus Christi;
VII – 29 de junho, dia de São Pedro (Feriado Municipal);
VIII – 07 de setembro, Independência do Brasil;
IX – 05 de outubro, Aniversário de Roraima;
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida;
XI – 02 de novembro, Finados;
XII – 15 de novembro, Proclamação da República;
XIII – 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado local de Boa Vista);
XIV – 25 de dezembro, Natal.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima