DOE de 30/12/2016
(Dá nova redação ao Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2° O disposto nos arts. 43 a 46 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, na redação dada por este Decreto, aplica-se, também, no que corresponde aos procedimentos que competem ao Fisco, aos pedidos de baixa de inscrição estadual apresentados anteriormente à publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 4° Revogam-se:
I – a alínea “d” do inciso I do § 1°-A do art. 3° do Subanexo XII – Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS;
II – o Decreto n° 9.393, de 26 de fevereiro de 1999.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO EM CONSTRUÇÃO