DOE de 29/12/2016
(Altera dispositivos do RICMS/PA – Decreto nº 4.676/2001, o qual estabelece sobre a atividade de transporte rodoviário de cargas).
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 140-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140-A. O interessado que pretender exercer a atividade de transporte rodoviário de cargas deverá possuir:
I – no mínimo, 1 (um) veículo próprio, conforme disposto no art. 575 deste Regulamento;
II – local adequado para exercício da atividade, comprovado mediante verificação in loco;
III – Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga – RNTRC, ativo na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2016.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado