DOE de 05/01/2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a publicação, em duplicidade da Portaria SF n° 240, de 29.12.2016, no Diário Oficial do Estado dos dias 30.12.2016 e 3.1.2017,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria SF n° 240, de 29.12.2016, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, de 3.1.2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda