DOE de 04/01/2017
(Altera a Lei nº15.700/2014 que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal do ICMS para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 3° da Lei Estadual n° 15.700, de 20 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ………………………………….
§1° Os projetos desportivos e paradesportivos descritos no art. 5°, incisos I e II desta Lei não exigirão do contribuinte contrapartida do valor do patrocínio ou da doação.” (NR)
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Estadual n° 15.700, de 20 de novembro de 2014.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado do Ceará