DOE de 04/01/2017
(Dispõe sobre a isenção do ICMS incidente sobre a operação de importação do exterior, por empresa operadora portuária, de equipamentos destinados à operacionalização da Companhia Siderúrgica do Pecém, através do Terminal Portuário do Pecém).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS n° 18/2012 , que autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas operações internas, interestaduais e de importação de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados à implantação e operacionalização da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), neste Estado,
CONSIDERANDO que a utilização de guindaste de grande porte por empresa operadora portuária confere maior velocidade aos contêineres transportados, facilitando as operações do Terminal Portuário do Pecém, notadamente as da CSP,
DECRETA:
Art. 1° Ficam isentas do ICMS as operações de importação do Exterior, desde que realizadas por empresa operadora portuária para ampliação do Terminal Portuário do Pecém e operacionalização da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), relativamente aos seguintes bens:
I – dois guindastes autopropulsados, de pneumáticos, com capacidade de deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga máxima de 100 ton, marca Terex Gottwald, modelo GHMK 6407 B, novo, ano de fabricação 2016, nosde série 361820 e 361874, diesel/elétrico, completo com todos seus pertences e dois Grabs de quatro cabos com capacidade para 30 m³, classificados no código 8426.41.10 na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH);
II – um Grab de quatro cabos para movimentação de granéis, com capacidade para 14 m³, marca Peiner Smag, classificado no código 8431.41.00 na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH);
III – seis empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionadas por motor diesel com potência de 261kW, transmissão eletrônica, dotadas de torre hidráulica do tipo telescópica duplex, torre com elevação mínima compreendida em 5.000mm em relação ao solo, sistema hidráulico de deslocamento e posicionamento dos garfos, tanque de óleo hidráulico do sistema de freio separado do tanque de óleo hidráulico principal, sistema de comunicação de falhas via sistema “Canbus”, indicação de intervalos de manutenção via display, próprias para a movimentação de cargas pesadas em geral, com capacidade de elevação nos garfos de 45t a um centro de cargas de 1.200mm, com entre eixos compreendido em 5.500mm, marca Kalmar, modelo DCF450-12, ano modelo 2016, ano fabricação 2016, números de série: A20400219, A20400220, A20400221, A20400222, A20400223, A20400224, classificados no código 8427.20.10 na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH);
Parágrafo único. O benefício previsto neste Decreto fica condicionado:
I – à integração do bem ao ativo imobilizado da empresa beneficiada;
II – ao efetivo uso do bem no Terminal Portuário do Pecém na execução dos serviços referidos no caput deste artigo, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contados da data de sua incorporação.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 3 de janeiro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
Governador do Estado do Ceará
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda