DOM de 06/01/2017
(Divulga o percentual de atualização aplicável em 1° de janeiro de 2017 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal e dá outras providências).
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no § 1° do art. 14 da Lei n° 8.147, de 29 de dezembro de 2000,
Considerando a divulgação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCAE – pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, acumulada no exercício de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O percentual de atualização aplicável em 1° de janeiro de 2017 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA acumulada no exercício de 2016, é de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito por cento).
Art. 2° O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica:
I ao valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei n° 8.725, de 30 de dezembro de 2003, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de retenção obrigatória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – na fonte, por parte do tomador de serviço;
II aos valores previstos no inciso I do § 4° e no inciso III do § 7°, ambos do art. 7° do Decreto n° 14.837, de 10 de fevereiro de 2012, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – DES – uma vez a cada 12 (doze) meses;
III à Taxa de Expediente, prevista no subitem 2 do Grupo VI do item VII da Tabela I anexa à Lei n° 5.641, de 22 de dezembro de 1989, devida pelo processamento e remessa postal de Guias de Arrecadação Municipal GAM.
Parágrafo único. Os preços públicos previstos no Grupo III do Anexo Único do Decreto n° 15.508, de 20 de março de 2014, ficam mantidos nos seguintes valores:
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2017.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2017
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte