DOM de 29/12/2016
(Estabelece o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do ano de 2016 como fator de atualização para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do ano de 2017).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que lhe confere o inciso XXV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que, para estabelecer os valores da Tabela I, do Anexo I, Tabela V, do Anexo II e para o Anexo VI, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, foi utilizado o percentual de 6,90% (seis inteiros e noventa centésimos por cento) incidente sobre os respectivos valores praticados para os lançamentos do IPTU no ano de 2016, pois se tratava do percentual previsto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o IPCA-E de 2016, quando do envio da Mensagem do Projeto de Lei Complementar para a Câmara Municipal de Teresina;
CONSIDERANDO que o IPCA-E de 2016 resultou no percentual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), apurado pelo IBGE em 15 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Para fins de lançamento do IPTU de 2017, os valores constantes da Tabela I, do Anexo I, Tabela V, do Anexo II e para o Anexo VI, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, devem resultar da aplicação do percentual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) incidente sobre os respectivos valores aplicados no cálculo do IPTU do exercício de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de dezembro de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina