(DOU de 11/01/2017)
Referendar a Deliberação nº 154, de 21 de dezembro de 2016, que revoga a Resolução CONTRAN nº 599, de 24 de maio de 2016, que altera os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e sua produção e expedição.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o que consta do processo nº 80000.015736/2012-63,
Resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 154, de 21 de dezembro de 2016, do Presidente do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º Revogar a Resolução CONTRAN nº 599, de 24 de maio de 2016, que altera os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e sua produção e expedição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN nº 512, de 27 de novembro de 2014 e nº 539, de
17 de junho de 2015.
ELMER COELHO VICENZI
Presidente
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
p/Ministério da Justiça e Cidadania
JOÃO PAULO SYLLOS
p/Ministério da Defesa
ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS
p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
JOSÉ FERNANDO UCHÔA COSTA NETO
p/Ministério da Educação
MARCIO BERALDO VELOSO
p/Ministério do Meio Ambiente
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO
p/Ministério das Cidades
BRUNO CÉSAR PROSDOCIMI NUNES
p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
NOBORU OFUGI
p/Agência Nacional de Transportes Terrestres