DOE de 03/01/2016
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
Nota TRIBUTANET: Torna sem efeito a portaria SF n° 240 de 29/12/2016, publicada no DOE em 03/01/2017, por ter sido publicada em duplicidade. A mesma portaria publicada em 30.12.2016, permanece com seus efeitos inauterados.
Considerando o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9° do Decreto n° 14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM, com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9° do Decreto n° 14.876, de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de janeiro de 2017, são aquelas previstas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.1.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 240 /2016