(Atualização da base de dados do CAUFESP (Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo).
A COORDENADORA DE COMPRAS ELETRÔNICAS E DE ENTIDADES DESCENTRALIZADAS DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 2°, do artigo 9°, do Decreto 52.205 de 27-09-2007, que instituiu o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – Caufesp, considerando a necessidade de manter atualizada a base de dados do Caufesp, expede a presente
PORTARIA:
Artigo 1° Os cadastros realizados no Caufesp sem conclusão por parte da empresa ou pessoa física e pendentes de deferimento pelas Unidades Cadastradoras, há 90 dias serão, automaticamente, excluídos do sistema, diante do prazo decorrido.
Parágrafo único. As etapas de cadastramento contempladas por esta regulamentação são:
a) Pré-Cadastro
b) Cadastro Inicial – Em Elaboração
c) Cadastro Inicial – Aguardando Documentação
Artigo 2° A empresa ou pessoa física interessada em realizar novo cadastro deverá acessar o site www.bec.sp.gov.br, opção “Caufesp” e seguir as orientações disponíveis para consulta dos usuários.
Artigo 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.