DOE de 12/01/2017
Modifica o Regulamento o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 132/16, publicado no Diário Oficial da União de 15/12/16, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4830 – Na Seção III do Apêndice II:
a) no item XX, é dada nova redação aos números 60 e 61. conforme segue:
b) no item XXIV, é dada nova redação ao número 13 conforme segue:
c) no item XXX, é dada nova redação aos números 102 e 103, conforme segue:
d) no item XXXVI, é dada nova redação ao número 1 e fica acrescentado o número 3, conforme segue:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da fazenda
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil