DOE de 13/01/2017
Altera a Portaria SUTRI nº 612/2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
571 |
PET PD 237 a 290ml |
Guaraná Jesus |
2 |
1,47 |
572 |
PET PD 237 a 290ml |
Guaraná Kuat |
2 |
1,43 |
573 |
PET PD 237 a 290ml |
Sprite |
2 |
1,43 |
Art. 2° O código do fabricante 2 do Anexo IV da Portaria SUTRI n° 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) |
(…) |
(…) |
2 |
Grupo Coca-Cola |
Grupo Coca-Cola – Códigos de Fabricantes: 3,4,5,6,7,8,117 |
(…) |
(…) |
(…) |
Art. 3° O Anexo IV da Portaria SUTRI n° 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
(…) |
(…) |
(…) |
117 |
01.612.795 |
Brasal Refrigerantes S/A. |
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de janeiro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil .
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação