DOE de 09/01/2017
Prorroga o prazo estabelecido para declaração ou atualização de rebanho equídeo, previsto na PORTARIA/IAGRO/MS N° 3.562, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL (IAGRO) no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o prazo para declaração ou atualização de rebanho equídeo junto à IAGRO, estabelecido na PORTARIA/IAGRO/MS N° 3.562, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo previsto no art. 1°, caput da PORTARIA/IAGRO/MS n° 3.562, de 29/09/2016, de 31 de dezembro de 2016 para 31 de março de 2017, para que as pessoas físicas ou jurídicas que possuam equídeos a qualquer título e para qualquer finalidade possam declarar ou atualizar o rebanho equídeo sob sua responsabilidade junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO.
Art. 2° Altera a data prevista no art. 5° da PORTARIA/IAGRO/MS n° 3.562, de 29/09/2016, de 31 de dezembro de 2016 para 01 de janeiro de 2017, a partir da qual a emissão de GTA para trânsito de equídeos será condicionada a apresentação dos exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo obrigatoriamente em nome do produtor e da propriedade de origem a qual a GTA se refere, exceto em caso de comprovação de trânsito antes do vencimento do exame.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 16 de dezembro de 2016.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente