ATO NORMATIVO UNATRI N° 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2017
DOE de 12/01/2017
Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica, em relação a cervejas e bebidas energéticas.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens (descrição) do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, conforme indicados no Anexo único a este Ato Normativo.
Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de janeiro de 2017.
Publique-se.
Cumpra-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 10 de janeiro de 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS Diretora/UNATRI
“ANEXO III
Art. 1°, III e art. 14, do ATO NORMATIVO N° 025/09