DOE de 16/01/2017
Dispõe sobre o ponto nas repartições estaduais situadas na capital, no dia 20 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, situadas na capital, no dia 20 (sexta-feira) de janeiro de 2017.
Parágrafo Único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA