DOU de 16/01/2017
Este ato declaratório ratifica o Convênio ICMS 143/2016, que prorroga disposições do Convênio ICMS 045/2010, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
Ratifica o Convênio ICMS 143/2016.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 271ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de dezembro de 2016:
Convênio ICMS 143/16 – Prorroga disposições do Convênio ICMS 45/10, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA