DOE de 31/12/2016
Altera o RICMS/RN, quanto às operações interestaduais com camarão in natura e com aves destinados à industrialização, ao crédito do ICMS em relação às aquisições de energia elétrica e ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para postergar o prazo de fruição dos benefícios fiscais que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 44-A, § 9°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 44-A. ……………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………
§9° O benefício previsto neste artigo terá vigência até 30 de junho de 2017.” (NR)
Art. 2° O art. 68-G, § 2°, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 68-G. ……………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………
§2° A sistemática prevista nesta Seção terá vigência até 30 de junho de 2017.” (NR)
Art. 3° O art. 109-A, II, “b”, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 109-A. ……………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………
II …………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………
b) consumida no processo de industrialização, conforme disciplinado em ato do Secretário de Estado da Tributação;
…………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogado o inciso III do § 4° do art. 562-D do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo