DOM de 13/01/2017
Divulga os valores atualizados das taxas de expediente referentes aos serviços públicos de proteção e preservação da memória e do patrimônio histórico cultural.
O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto n° 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterações,
Considerando o Decreto Municipal n° 16.546, de 05 de janeiro de 2017, que divulgou o percentual de atualização de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito por cento), aplicável aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, por meio do Anexo único integrante dessa Portaria, os valores atualizados das taxas de expediente, estabelecidas pela Lei Municipal n° 10.693, de 30 de dezembro de 2013, referentes aos serviços públicos de proteção e preservação da memória e do patrimônio histórico cultural:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2017.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2017
Leônidas José de Oliveira
Presidente