DOM de 29/12/2016
Estabelece a aplicação da atualização monetária para os tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício financeiro de 2017, e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a aplicação da atualização monetária para os tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecido em quantia fixa, relativos ao exercício financeiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Ficam atualizados em 8,78% (oito vírgula setenta e oito por cento), a partir de 1° de janeiro de 2017, os valores correspondentes aos tributos às rendas, às multas e aos demais acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício financeiro de 2017, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA/E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do disposto na Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), e no Decreto n° 218, de 21 de novembro de 2000, e suas alterações.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de dezembro de 2016; 195° da Independência, 128° da República e 161° da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
Prefeito de Aracaju
JAIR ARAÚJO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR
Procurador-Geral do Município
MARLENE ALVES CALUMBY
Secretária Municipal de Governo