DOM de 29/12/2016
Fixa o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2017, nos termos do § 1° do art. 2° da Lei Complementar n° 145, de 17 de dezembro de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 156, de 19 de julho de 2016, e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; na conformidade de disposições da Lei Complementar n° 145, de 17 de dezembro de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 156, de 19 de julho de 2016; e
CONSIDERANDO a necessidade de utilizar o valor do IPTU devido no ano de 2016 para a fixação do valor do mesmo tributo para o exercício de 2017, em virtude da grave crise econômico-financeira que assola o País, de modo a não aumentara carga tributária dos contribuintes aracajuanos,
DECRETA:
Art. 1° Fica fixado como valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2017 o valor correspondente ao mesmo tributo apurado no ano de 2016, nos termos do disposto no § 1° do art. 2° da Lei Complementar n° 145, de 17 de dezembro de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 156, de 19 de julho de 2016.
§1° O valor do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, deve ser atualizado com base na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA/E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do disposto no art. 303-A da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal), acrescido pela Lei Complementar n° 135, de 1° de agosto de 2014.
§2° A atualização monetária de que trata o § 1° deste artigo não se aplica à base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2017.
Art. 2° O Secretário Municipal da Fazenda fica autorizado a dispor, por meio de portaria, sobre normas complementares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução deste Decreto, especialmente em relação ao cumprimento das diretrizes fixadas na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 5.392, de 27 de setembro de 2016.
Aracaju, 29 de dezembro de 2016; 195° da Independência, 128° da República e 161° da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO PREFEITO DE ARACAJU
Jair Araújo de Oliveira
Secretário Municipal da Fazenda
Marlene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo