DOM de 03/01/2017
Dispõe sobre o expediente administrativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal – Poder Executivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições da Lei Complementar n° 119, de 06 de fevereiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° O expediente administrativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal – Poder Executivo, fica estabelecido das 7 às 17 horas, com exceção dos órgãos ou entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, que pela própria natureza exigem prestação contínua de funcionamento.
Art. 2° Os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal – Poder Executivo, no cumprimento ao disposto no art. 1° deste Decreto, devem observar a jornada de trabalho fixada na Lei Complementar n° 153, de 08 de junho de 2016, ou em outras leis específicas de determinadas categorias de servidores, e ainda as disposições legais ou regulamentares aplicáveis aos empregados públicos municipais, podendo estabelecer atos complementares ao disposto neste Decreto, inclusive a estipulação de banco de horas ou turnos de revezamento de periodicidade mensal.
Parágrafo único. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança se submete ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
Art. 3° Os Secretários Municipais e os dirigentes de Entidades devem adotar providências no sentido de controlar a frequência dos servidores e empregados públicos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de janeiro de 2017; 196° da Independência, 129° da República e 162° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA FILHO
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Secretário Municipal de Governo