DOE de 18/01/2017
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado para madeira teca.
Dispõe sobre inclusão de códigos, denominações e valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir a madeira teca e derivados na tabela denominada Valor Real Pesquisado, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2017.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
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