DOE de 18/01/2017
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
No Capítulo IX do Título I, com fundamento no Convênio ICMS 79/13 (DOU 30/07/13), fica acrescentada a Seção 18.0 com a seguinte redação:
“18.0 – DAS RECLASSIFICAÇÕES, AGRUPAMENTOS E DESDOBRAMENTOS DE CÓDIGOS DA NBM/SH-NCM
18.1 – As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NBM/SH-NCM não implicam a inclusão ou a exclusão de mercadorias e bens no regime de substituição tributária.
18.1.1 – Até que seja feita a modificação na legislação tributária, permanecem sujeitas ao regime de substituição tributária as operações com as mercadorias e os bens identificados originalmente.”
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.