DOE de 06/02/2017
Altera a Instrução Normativa GSF nº 1.312/2017, a qual modifica o prazo para recolhimento do ICMS por comerciantes, prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria, prestadores de serviços de transporte e de comunicação, industriais, substitutos tributários e industriais beneficiários do programa FOMENTAR, em relação aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa n° 1.312/17-GSF, de 5 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2° e no inciso I do art. 4°, da Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2017, para o 5° (quinto) dia.”
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1° de janeiro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2017.
JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA
Secretário de Estado da Fazenda