DOE de 08/02/2017
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: feijão, milho e sorgo, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 fevereiro de 2017.
Campo Grande, 06 de fevereiro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
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ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2.547/2017
MILHO |
|||
(Portaria SAT n° 2.547/17 altera 2.539/16, com efeitos a partir de 09/02/17). |
|||
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA |
|||
06205 |
Milho debulhado – a granel |
kg | 0,42 |
00466 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60 kg | 25,00 |
00478 |
Milho em espiga |
carro | 250,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
53218 |
Milho debulhado – a granel |
kg | 0,62 |
53224 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60 kg | 37,00 |
53231 |
Milho em espiga |
carro | 370,00 |
SORGO |
|||
00539 |
Sorgo em grão – a granel |
kg | 0,34 |
05658 |
Sorgo em grão – ensacado |
60 kg | 20,20 |
FEIJÃO (TIPO I, II) |
|||
FEIJÃO CARIOQUINHA |
|||
(Portaria/SAT n° 2.547/17 altera 2.537/16, com efeitos a partir de 09/02/17). |
|||
14782 |
Feijao carioquinha |
kg | 2,20 |
00313 |
Feijão cariquinha – ensacada |
sc 60 kg | 130,00 |
62948 |
Feijao carioquinha |
fd 30 kg | 64,95 |
62950 |
Feijão Carioquinha – T2 |
kg | 1,80 |
62963 |
Feijão Carioquinha – T2 |
sc 60 kg | 107,50 |
FEIJÃO PRETO |
|||
(Portaria/SAT n° 2.547/17 altera 2.524/16, com efeitos a partir de 09/02/17). |
|||
15121 |
Feijão preto – a granel |
kg | 2,35 |
00349 |
Feijão preto – ensacada |
sc 60 kg | 140,00 |
62976 |
Feijão Preto – T2 |
kg | 2,00 |
62989 |
Feijão Preto – T2 |
sc 60 kg | 120,00 |