(DOE de 11/02/2017)
Dispõe sobre a correção anual dos valores das multas aplicadas às infrações ambientais por descumprimento das normas previstas no Decreto Estadual n° 44 .844, de 25 de junho de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, com fulcro na Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto n° 47.042, de 6 de agosto de 2016,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Estadual 7.772, de 08 de setembro de 1980, na Lei Estadual n° 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto Estadual n° 44.844, de 25 de junho de 2008,
RESOLVEM:
Art. 1° As multas a que se referem o art. 83, Anexo I e o art. 84, Anexo II, ambos do Decreto Estadual n° 44.844, de 2008, passam a vigorar, a partir do dia 1° de janeiro de 2017, com os valores definidos no Anexo desta Resolução, conforme Resolução n° 4.952, de 1° de dezembro de 2016, da Secretaria de Estado da Fazenda, que divulgou o valor da UFEMG para o exercício de 2017.
Art. 2° Os valores das multas a que se referem o art. 86, Anexo III, o art. 85, Anexo IV e o Art. 87, anexo V, todos do Decreto n° 44.844, de 25 de junho de 2008, serão atualizados monetariamente pela UFEMG, cujo índice vigora a partir do dia 1° de janeiro de 2017, com acréscimo de 7,9876% (sete vírgula nove mil oitocentos e setenta e seis décimos de milésimos por cento), de acordo com a diferença dos valores estabelecidos na Resolução n° 4.952, de 1° de dezembro de 2016, e Resolução n° 4.841, de 2 de dezembro de 2015, ambas da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2017.
JAIRO JOSÉ ISAAC
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RODRIGO DE MELO TEIXEIRA
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
JOÃO PAULO MELLO RODRIGUES SARMENTO
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DIAS COELHO
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas
ANEXO ÚNICO
VALORES REFERENTES AO ANEXO I DO DECRETO 44.844/2008
FAIXAS |
Porte Inferior | Pequeno | Médio | Grande | ||||
Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | |
Leve | R$ 89,71 | R$ 448,54 | R$ 450,34 | R$ 897,09 | R$ 898,88 | R$ 3.588,35 | R$ 3.590,14 | R$ 8.970,86 |
Grave | R$ 448,54 | R$ 4.485,43 | R$ 4.487,23 | R$ 17.941,73 | R$ 17.943,52 | R$ 35.883,46 | R$ 35.885,25 | R$ 179.417,28 |
Gravíssima | R$ 4.485,43 | R$ 17.941,73 | R$ 17.943,52 | R$ 35.883,46 | R$ 35.885,25 | R$ 89.708,64 | R$ 89.710,44 | R$ 897.086,41 |
ANO: 2017 | REINCIDÊNCIA | P. INFERIOR | P. PEQUENO | P. MÉDIO | P. GRANDE |
Leve | Sem Reincidência | R$ 89,71 | R$ 450,34 | R$ 898,88 | R$ 3.590,14 |
Reincidência Genérica | R$ 209,33 | R$ 599,25 | R$ 1.795,37 | R$ 5.383,72 | |
Reincidência Específica | R$ 448,54 | R$ 897,09 | R$ 3.588,35 | R$ 8.970,86 | |
Grave | Sem Reincidência | R$ 448,54 | R$ 4.487,23 | R$ 17.943,52 | R$ 35.885,25 |
Reincidência Genérica | R$ 1.794,17 | R$ 13.456,89 | R$ 29.903,48 | R$ 131.573,28 | |
Reincidência Específica | R$ 4.485,43 | R$ 17.941,73 | R$ 35.883,46 | R$ 179.417,28 | |
Gravíssima | Sem Reincidência | R$ 4.485,43 | R$ 17.943,52 | R$ 35.885,25 | R$ 89.710,44 |
Reincidência Genérica | R$ 17.941,73 | R$ 35.883,46 | R$ 89.708,64 | R$ 897.086,41 | |
Reincidência Específica | R$ 17.941,73 | R$ 35.883,46 | R$ 89.708,64 | R$ 897.086,41 |
VALORES REFERENTES AO ANEXO II DO DECRETO 44.844/2008
FAIXAS |
Porte Inferior | Pequeno | Médio | Grande | ||||
Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | |
Leve | R$ 89,71 | R$ 358,83 | R$ 360,63 | R$ 1.794,17 | R$ 1.795,97 | R$ 3.588,35 | R$ 3.590,14 | R$ 8.970,86 |
Grave | R$ 1.794,17 | R$ 8.970,86 | R$ 8.972,66 | R$ 26.912,59 | R$ 26.914,39 | R$ 89.708,64 | ||
Gravíssima | R$ 8.970,86 | R$ 53.825,18 | R$ 53.826,98 | R$ 179.417,28 | R$ 179.419,08 | R$ 897.086,41 |
ANO: 2017 | REINCIDÊNCIA | P. INFERIOR | P. PEQUENO | P. MÉDIO | P. GRANDE |
Leve | Sem Reincidência | R$ 89,71 | R$ 360,63 | R$ 1.795,97 | R$ 3.590,14 |
Reincidência Genérica | R$ 179,42 | R$ 838,47 | R$ 2.393,43 | R$ 5.383,72 | |
Reincidência Específica | R$ 358,83 | R$ 1.794,17 | R$ 3.588,35 | R$ 8.970,86 | |
Grave | Sem Reincidência | R$ 1.794,17 | R$ 8.972,66 | R$ 26.914,39 | |
Reincidência Genérica | R$ 6.578,64 | R$ 20.932,61 | R$ 68.777,23 | ||
Reincidência Específica | R$ 8.970,86 | R$ 26.912,59 | R$ 89.708,64 | ||
Gravíssima | Sem Reincidência | R$ 8.970,86 | R$ 53.826,98 | R$ 179.419,08 | |
Reincidência Genérica | R$ 53.825,18 | R$ 179.417,28 | R$ 897.086,41 |