(DOE de 10/02/2017)
Revoga a Instrução Normativa n° 007/2013/GAB/CRE.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa n° 007/2013/GAB/CRE, que fixa o prazo para a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual