(DOU de 05/07/2012)
Enquadra veículos em “Ex” da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo no 10168.720123/2012- 53, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIP.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: M.BENZ OF 1519R/ESCOLAR FOZ SUPER (Carroceria Induscar) |