(DOU de 23/02/2017)
CTe OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços
A Coordenação da Receita do Estado do Paraná informa que está disponível para testes a nova versão 3.0 do sistema autorizador de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe.
A versão 3.0 contempla também o mais novo documento fiscal eletrônico, CTe OS, Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.
O CTe OS substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada:
por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
A Coordenação da Receita do Estado do Paraná recomenda a realização de testes no ambiente de homologação.
O ambiente de produção estará disponível em 03/04/2017 e a obrigatoriedade de uso do CTe OS, conforme estabelece a NPF 113/2016, iniciase a partir de 01/07/2017.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão.