(DOE de 23/02/2017)
Disciplina os expedientes dos dias 27 de fevereiro de e 1° de março de 2017, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no período de Carnaval,
DECRETA:
Art. 1° Ficam decretados de ponto facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 27 de fevereiro e o expediente da manhã do dia 1° de março de 2017, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.
Art. 2° Nas datas previstas no art.1° deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 27 de fevereiro e 1° de março de 2017, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2017.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado do Ceará
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretário do Planejamento e Gestão