(DOE de 24.02.2017)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“04.818.528/0001-23 |
MEDCARE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA. |
15.068.089/0001-03 |
KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
92.037.480/0001-83 |
FARMAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.” |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“03.889.277/0001-05 |
EQUIPOS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
04.307.650/0003-05 |
ONCO PROD DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS S/A. |
06.935.554/0001-67 |
MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. |
16.891.078/0001-83 |
GUABIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
20.135.309/0001-04 |
MULTI DISTRIBUIDORA EIRELI. |
79.250.676/0003-55 |
CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual