(DOE de 24.02.2016)
Introduz alterações no Decreto n° 21.755, de 8 de outubro de 1999, e no Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente a álcool etílico anidro combustível – AEAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 21.755, de 8 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:
‘Art. 4°-A ……………..
………………………….
§ 2° Relativamente ao disposto no inciso II do caput, deve-se observar:
………………………….
f) na hipótese da alínea “c” do inciso II do caput, a importação deve ocorrer: (NR)
1. relativamente ao exercício de 2016, no período de 1° de agosto a 30 de setembro, e a saída interna ou interestadual subsequente, até 31 de outubro do mesmo ano; e (REN/NR)
2. a partir de 1° de maio de 2017, em qualquer período do exercício, devendo as respectivas saídas internas ou interestaduais subsequentes ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do registro da Declaração de Importação – DI da Receita Federal do Brasil – RFB; (AC)
Art. 2° Em decorrência do disposto no art. 1°, o Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13. ……………….
………………………….
§ 29. Relativamente ao disposto na alínea “b” do inciso CV, observar-se-á:
I – para efeito de aproveitamento do diferimento ali previsto, as seguintes condições:
e) para fins do disposto na alínea “b” e item 1 da alínea T:
………………………….
f) na hipótese do item 3 da alínea “b” do inciso CV, a importação deve ocorrer: (NR)
1. relativamente ao exercício 2016, no período de 1° de agosto a 30 de setembro, e a saída interna ou interestadual subsequente, até 31 de outubro do mesmo ano; e (REN/NR)
2. a partir de 1° de maio de 2017, em qualquer período do exercício, devendo as respectivas saídas internas ou interestaduais subsequentes, ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do registro da Declaração de Importação – DI da Receita Federal do Brasil – RFB; (AC)
………………………….”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200° da Revolução Republicana Constitucionalista e 195° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS