(DOE de 24/02/2017)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 192, de 10.10.2016, que dispõe sobre procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico – SFe, para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SF n° 192, de 10.10.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Os estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais, relacionados no Anexo Único, ficam obrigados à: (NR)
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:
I – a partir de 1°.4.2017, ao envasador de água mineral ou adicionada de sais; (NR)
II – a partir de 1°.5.2017, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)
III – a partir de 1°.4.2017, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda