(DOE de 24/02/2017)
Torna facultativo, no dia 27 de fevereiro de 2017, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das festividades alusivas à Quadra Momesca;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 1.513, de 30 de março de 2016, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 27 de fevereiro de 2017.
Parágrafo Único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão escalas de serviço, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2° Fixar das 12 às 18 horas o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta, no dia 1° de março de 2017.
Parágrafo Único. Excetuam-se do caput deste artigo os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social, que manterão horário normal de funcionamento.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado