Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios, Ajustes e Protocolos que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO as realizações das 269ª e 270ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 21/10/ 2016 e 11/11/2016 e 163ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 09 de dezembro de 2016, em Palmas-TO, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art.1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief n°s 16/16, 17/16, 18/16, 19/16, 20/16, 21/16, 22/16, 23/16, 24/16 e 25/16;
II – Convênios ICMS 113/16, 115/16, 116/16, 117/16, 127/ 16, 129/16, 130/16, 131/16, 132/16, 133/16, 134/16 e 136/16;
III – Protocolo ICMS n° 70/16 e 79/16.
Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2017.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Governador do Estado do Ceará