DOE de 03/03/2017
Relaciona as mercadorias contempladas pela redução da carga tributária, nas aquisições interestaduais de produtos e mercadorias destinados à construção civil.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n° 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8° do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 55ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a publicação da Lista de Produtos e Mercadorias destinadas à Construção Civil com a respectiva classificação junto a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, conforme §1-B, do Art. 1°, da Lei n° 9.480, de 17 de dezembro de 2010:
Art. 2° A presente Resolução entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2017, como lista complementar a Resolução n° 072/2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOE-MT) em 16 de Dezembro de 2015, e Resolução 131/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOE-MT) em 28 de Junho de 2016 e Resolução n° 168/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOE-MT) em 22 de Setembro de 2016.
Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2017.
RICARDO TOMCZYK
Presidente do CEDEM