Dispõe sobre os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos nas hipóteses que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet para cães e gatos o sujeito passivo por substituição que comercializar as rações das marcas Canil (registro 002258331), Coby (registros 907190030 e 907190049), Catchoise natural e davel (registro 902244507) e Dogchoise natural e saudável (registro 902244540), pertencentes à empresa Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda . (CNPJ básico 06 .066 .873) e cedidas à empresa Total Alimentos Ltda. (CNPJ básico 18 .631 .739), deverá observar, no período de:
I – 11 de julho a 30 de setembro do ano de 2016, o disposto na Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, especialmente os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo I, previstos para a empresa Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda . (CNPJ básico 06 .066 .873);
II – 1° de outubro de 2016 a 31 de março de 2017, o disposto na Portaria SUTRI n° 588, de 28 de setembro de 2016, especialmente os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo I, previstos para a empresa Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda . (CNPJ básico 06 .066 .873).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação