DOE de 04/03/2017
Altera a Portaria SUTRI n° 615, de 29 de dezembro de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° Os itens 17 e 18 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 615, de 29 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“17. Marca(s): AROMA DO CAMPO/VITA-A
Registro ANVISA (n° autorização): 2.01436-0
Empresa detentora: IMS-COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA – CNPJ: 31.069.347/0001-14
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78960091/789641230
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18. Marca(s): INOAR
Registro ANVISA (n° autorização): 2.03295-6
Empresa detentora: ABA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 03.935.239/0001-41
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789858108
“
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 3 de março de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação