Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e da Taxa do DETRAN, referente a veículos automotores novos e usados.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Instrução Normativa UNATRI n° 001/10, de 09 de novembro de 2010,
CONSIDERANDO problemas no sistema de informática do DETRAN que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado até 07 de março de 2017 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:
I – novos, com vencimento no dia 24 de fevereiro de 2017;
II – usados, com vencimento no dia 24 de fevereiro de 2017, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA | COTA | VENCIMENTO |
2 | ÚNICA OU 1ª | 07/03/2017 |
1 | 2ª | 07/03/2017 |