EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
DOM de 22/02/2017
Altera a Lei Orgânica do Município de Fortaleza em relação a competência do Município.
Acrescenta inciso ao art. 8° da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, na forma que indica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e ela PROMULGA a seguinte
Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza:
Art. 1° Fica acrescentado, no art. 8° da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, o inciso XXVIII, com a seguinte redação:
“Art. 8° Compete ao Município:
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XXVIII – promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de Alvará de Funcionamento para templo religioso. (NR)”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 21 de fevereiro de 2017.
JOÃO SALMITO FILHO Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza