DOM de 07/03/2017
Suspende os efeitos do Decreto n° 13.099, de 24 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO um debate mais amplo referente aos assuntos relacionados ao Decreto n° 13.099, de 24 de fevereiro de 2017, através de audiências públicas, que deverá conter a participação dos Poderes Executivo e Legislativo, as Instituições Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público Estadual, Associações de Classe e população.
CONSIDERANDO que as Operadoras de Tecnologia de Transporte denominadas “OTTs”, bem como os motoristas cadastrados nesse sistema de aplicativo necessitam de prazo para se adequar às normas previstas no referido decreto.
CONSIDERANDO que a regulamentação é de interesse público, porém deve ser efetivada de forma simples, suficiente para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos usuários e também aos integrantes dessa atividade.
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os efeitos do Decreto n° 13.099, de 24 de fevereiro de 2017, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 6 de março de 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal