Altera a Lei Complementar nº 327/2015, que cria o Programa Palmas Solar para estabelecer incentivos ao desenvolvimento tecnológico, ao uso e a instalação de sistemas de conversão e/ou aproveitamento de energia solar no município de Palmas.
Altera a Lei Complementar n° 327, de 24 de novembro de 2015, na forma que especifica.
O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1° O art. 27 da Lei Complementar n° 327, de 24 de novembro de 2015, que cria o Programa Palmas Solar e estabelece incentivos ao desenvolvimento tecnológico, ao uso e a instalação de sistemas de conversão e/ou aproveitamento de energia solar no município de Palmas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Para obtenção dos incentivos previstos nesta Lei Complementar, é obrigatório que todas as aquisições de bens ou serviços sejam contratados de empresas e/ou profissionais no município de Palmas”. (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.