DOM de 03/03/2017
Veda a apropriação de crédito pelos tomadores de serviço cadastrados no Programa Nota Fiscal Paulistana, em relação ao valor do ISS constante da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e efetivamente recolhido ao município.
Altera o percentual previsto no inciso I do “caput” do artigo 101 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado pelo Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O percentual previsto no inciso I do “caput” do artigo 101 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado pelo Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012, fica fixado em 0% (zero por cento).
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1° de março de 2017, 464° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA
Prefeito
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 1° de março de 2017.
(*) Republicado no DOM de 03.03.2017, por ter saído com incorreções no original.