DOE de 06/03/2017
Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA n° 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 08 de novembro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4° e 6° do artigo 8° da Lei Complementar federal n° 87/1996 e no § 6° do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8° do artigo 731 do Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima, no mês de dezembro/2016, por meio dos arquivos da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar os novos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA n° 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) | |
CERVEJA | |||
Itaipava Pilsen | Long Neck | 250ml | 2,38 |
Itaipava Light | Long Neck | 250ml | 2,69 |
Itaipava Pilsen | Lata | 269ml | 2,16 |
Itaipava Premium | Lata | 269ml | 2,99 |
Itaipava Pilsen | Lata | 350ml | 2,78 |
Itaipava Premium | Garrafa | 600ml | 8,30 |