Dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a quinze reais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8° da Lei n° 12.646, de 04 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2017.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI Secretário de Estado da Fazenda